Segundo o Art. 73 da CTL considera-se horas noturnas, horas trabalhadas entre às 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte. Porém trabalhadores da zona rual o horário noturno se inicia às 21:00 e se estende até às 05:00 horas da manha seguinte.
Como calcular o adicional noturno
Levar em considerações que:
- 01 hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos 30 segundos.
- Ou seja, 8 horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas.
- Turnos de até 4 horas de trabalho não é necessário pausa para alimentação ou repouso.
- De 4 horas até 6 horas de trabalho é necessário 15 minutos de pausa.
- A cima de 6 horas de trabalho é necessário no mínimo 1 hora de pausa podendo chegar a 2 horas de pausa.
Para calcular, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
Ex: O colaborador trabalhou das 23 horas até 3 horas da madrugada, significa que ele ficou 4 horas de relógio, o que corresponde:
Horas Noturnas = (4 / 52,5) x 60 = 4,57 horas
A hora extra noturna
Se o início do trabalho estiver dentro do período noturno, mas se estender para depois dele, até às 5:30, por exemplo, esta hora a mais deverá ser acrescidas de 20% e computar como adicional noturno. Segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho, divulgada na súmula 60.
Quando o colaborador faz hora extra dentro do período noturno é preciso considerar os 20% do adicional noturno, como manda a lei, acrescentando-se 50% sobre as horas extras trabalhadas naquela jornada.